Eis como formar um clube de praticantes de airsoft no IDP.
Primeiro é gratuito e muito simples. Visitem a página do IDP em Clube de Praticantes e leiam atentamente.
Só pelo simples facto de estarem inscritos como clube no IDP não os tornam legais, porque para isso tem de estar inscritos numa APD representada e inscrita no IDP e PSP. As únicas ao momento que o estão são a ALA-APD e a ANA-APD mas pelo que sei as restantes tem o seu processo a decorrer juntos destas instituições.
O que ganham em estar inscritos no IDP? Não só ganham vocês porque tem um clube legal (sem personalidade jurídica), como ganha o airsoft e as APD's porque aparecem clubes de airsoft reconhecidos. Ganham vocês porque se por exemplo quiserem pedir uma autorização de um espaço para jogar, é o clube legal que pede e não fulano ou sicrano!
Assim eis o que se pode saber sobre clube de praticantes:
CLUBE DE PRATICANTES – DEFINIÇÃO
Os Clubes de Praticantes são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas nos termos dos artigos 195.º e seguintes do Código Civil, que tenham por objecto exclusivo a promoção e organização de actividades físicas e desportivas com finalidades lúdicas, formativas ou sociais.
Esta figura associativa foi criada com vista a aumentar a participação dos cidadãos no âmbito do desporto para todos e simplificar os mecanismos legais, fomentando e apoiando a prática desportiva enquanto actividade ligada ao lazer e orientada numa lógica não competitiva.
CARACTERÍSTICAS DISTINTIVAS DO CLUBE DE PRATICANTES
Os Clubes de Praticantes são associações sem personalidade jurídica, não carecendo por isso de celebrar escritura pública notarial para a sua legalização. Com apenas um mínimo de cinco praticantes, estatutos próprios e dois responsáveis pelo funcionamento do clube, podem começar a sua actividade.
Na sua constituição, devem adoptar a denominação da actividade física ou desportiva que promovem, podendo desenvolver, apenas, uma modalidade desportiva.
Os Clubes de Praticantes podem inscrever-se nas correspondentes organizações nacionais, para efeitos de participação em competições desportivas, excepto nas Federações com o estatuto de utilidade pública desportiva.
Para poderem beneficiar de apoios públicos, os Clubes de Praticantes devem solicitar a inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas do Instituto de Desporto de Portugal, I.P.
Então eis os passos que devem dar:
a) Assembleia-Geral de Sócios
Os interessados na constituição de um Clube de Praticantes devem realizar uma Assembleia-Geral de Sócios onde se aprove a denominação, os estatutos, os regulamentos e os seus dois responsáveis.
Basicamente, reúnem os elementos da equipa ou equipas que querem formar o clube, fazem uma acta a dar conhecimento disso mesmo, metem o dia e assinam. Fazem cópia, e serve como primeira acta do novo clube.
b) Inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas (RNCFD)
Para poderem beneficiar de apoios públicos, os Clubes de Praticantes devem solicitar a inscrição no RNCFD, mediante requerimento dirigido ao IDP, IP, no Modelo 1 aprovado para o efeito.
No site do IDP encontram o Mod 1. Preenchem com dois responsáveis pelo clube, que podem ser presidente e vice presidente.
c) Apresentação de documentos
Os Clubes de Praticantes devem apresentar, no momento do pedido de registo no RNCFD, os seguintes documentos:
- Modelo 1 devidamente preenchido;
- Cópia dos Estatutos;
- Lista dos praticantes inscritos (mínimo – 5 praticantes);
- Documentos de identificação dos dois responsáveis;
- Acta de fundação do clube e eleição dos dois responsáveis;
Depois de juntarem a malta numa "assembleia geral, fazem uns estatutos, que podem por exemplo copiar do clube HOT (peçam que mandamos por email) e colocam os vossos dados.
Depois fazem uma declaração onde dizem quem são os vossos "sócios".
Juntam a acta de fundação, e remetem para o IDP via CTT, ou deixam em mão no IDP.
d) Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) (Facultativo)
Com o documento comprovativo de registo no RNCFD, os clubes poder-se-ão inscrever no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, na qualidade de entidade equiparada a pessoa colectiva, a fim de obterem o Cartão de Identificação de Pessoas Colectiva e com este cartão proceder à inscrição numa Repartição de Finanças, formalizando o início da sua actividade.
Isto é caso o vosso clube tenha dinheiros envolvidos, como cotas, gastos, etc... e aí tem de estar inscritos nas finanças, mas aí começam a ter de apresentar explicações às finanças no final do ano.
;D ;D ;D ;D
Como podem ver é fácil e rápido. O único contra é que cada 180 dias tem de renovar junto do IDP para saberem que ainda estão activos.
(Informação retirada no PTAirsoft em 1 Novembro 2012 e publicada pelo Stuntman)
Primeiro é gratuito e muito simples. Visitem a página do IDP em Clube de Praticantes e leiam atentamente.
Só pelo simples facto de estarem inscritos como clube no IDP não os tornam legais, porque para isso tem de estar inscritos numa APD representada e inscrita no IDP e PSP. As únicas ao momento que o estão são a ALA-APD e a ANA-APD mas pelo que sei as restantes tem o seu processo a decorrer juntos destas instituições.
O que ganham em estar inscritos no IDP? Não só ganham vocês porque tem um clube legal (sem personalidade jurídica), como ganha o airsoft e as APD's porque aparecem clubes de airsoft reconhecidos. Ganham vocês porque se por exemplo quiserem pedir uma autorização de um espaço para jogar, é o clube legal que pede e não fulano ou sicrano!
Assim eis o que se pode saber sobre clube de praticantes:
CLUBE DE PRATICANTES – DEFINIÇÃO
Os Clubes de Praticantes são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas nos termos dos artigos 195.º e seguintes do Código Civil, que tenham por objecto exclusivo a promoção e organização de actividades físicas e desportivas com finalidades lúdicas, formativas ou sociais.
Esta figura associativa foi criada com vista a aumentar a participação dos cidadãos no âmbito do desporto para todos e simplificar os mecanismos legais, fomentando e apoiando a prática desportiva enquanto actividade ligada ao lazer e orientada numa lógica não competitiva.
CARACTERÍSTICAS DISTINTIVAS DO CLUBE DE PRATICANTES
Os Clubes de Praticantes são associações sem personalidade jurídica, não carecendo por isso de celebrar escritura pública notarial para a sua legalização. Com apenas um mínimo de cinco praticantes, estatutos próprios e dois responsáveis pelo funcionamento do clube, podem começar a sua actividade.
Na sua constituição, devem adoptar a denominação da actividade física ou desportiva que promovem, podendo desenvolver, apenas, uma modalidade desportiva.
Os Clubes de Praticantes podem inscrever-se nas correspondentes organizações nacionais, para efeitos de participação em competições desportivas, excepto nas Federações com o estatuto de utilidade pública desportiva.
Para poderem beneficiar de apoios públicos, os Clubes de Praticantes devem solicitar a inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas do Instituto de Desporto de Portugal, I.P.
Então eis os passos que devem dar:
a) Assembleia-Geral de Sócios
Os interessados na constituição de um Clube de Praticantes devem realizar uma Assembleia-Geral de Sócios onde se aprove a denominação, os estatutos, os regulamentos e os seus dois responsáveis.
Basicamente, reúnem os elementos da equipa ou equipas que querem formar o clube, fazem uma acta a dar conhecimento disso mesmo, metem o dia e assinam. Fazem cópia, e serve como primeira acta do novo clube.
b) Inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas (RNCFD)
Para poderem beneficiar de apoios públicos, os Clubes de Praticantes devem solicitar a inscrição no RNCFD, mediante requerimento dirigido ao IDP, IP, no Modelo 1 aprovado para o efeito.
No site do IDP encontram o Mod 1. Preenchem com dois responsáveis pelo clube, que podem ser presidente e vice presidente.
c) Apresentação de documentos
Os Clubes de Praticantes devem apresentar, no momento do pedido de registo no RNCFD, os seguintes documentos:
- Modelo 1 devidamente preenchido;
- Cópia dos Estatutos;
- Lista dos praticantes inscritos (mínimo – 5 praticantes);
- Documentos de identificação dos dois responsáveis;
- Acta de fundação do clube e eleição dos dois responsáveis;
Depois de juntarem a malta numa "assembleia geral, fazem uns estatutos, que podem por exemplo copiar do clube HOT (peçam que mandamos por email) e colocam os vossos dados.
Depois fazem uma declaração onde dizem quem são os vossos "sócios".
Juntam a acta de fundação, e remetem para o IDP via CTT, ou deixam em mão no IDP.
d) Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) (Facultativo)
Com o documento comprovativo de registo no RNCFD, os clubes poder-se-ão inscrever no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, na qualidade de entidade equiparada a pessoa colectiva, a fim de obterem o Cartão de Identificação de Pessoas Colectiva e com este cartão proceder à inscrição numa Repartição de Finanças, formalizando o início da sua actividade.
Isto é caso o vosso clube tenha dinheiros envolvidos, como cotas, gastos, etc... e aí tem de estar inscritos nas finanças, mas aí começam a ter de apresentar explicações às finanças no final do ano.
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Como podem ver é fácil e rápido. O único contra é que cada 180 dias tem de renovar junto do IDP para saberem que ainda estão activos.
(Informação retirada no PTAirsoft em 1 Novembro 2012 e publicada pelo Stuntman)